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1 - Quais são as fases do processo de reconhecimento da Cidadania Via Administrativa Presencial na Itália?De maneira resumida, essas são as fases desse tipo de prática: No Brasil: Construção da árvore genealógica da sua família; Busca das certidões em inteiro teor de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes diretos do Italiano até você; Emissão da certidão de não naturalização (CNN) do seu antepassado Italiano pela internet; Confirmação do seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana através da análise das certidões reunidas; Retificação de documentos, se pertinente; Tradução juramentada para Italiano de toda a documentação; Apostilamento de toda a documentação. Na Itália: Chegada na Itália; Emissão do codice fiscale, para quem não conseguiu emitir no Brasil; Declaração de presença, caso tenha ingressado na Europa por fronteira não italiana; Registro da residência na Itália; Visita do vigile (policial), confirmando sua moradia no local declarado; Solicitação do reconhecimento da cidadania, através da apresentação dos documentos reunidos no Brasil junto ao Ufficio dello Stato Civile; Sendo a documentação aprovada, espera da confirmação da certidão de não renúncia solicitada pelo comune aos consulados italianos dos estados em que as certidões foram emitidas no Brasil. obs: A espera por essa certidão é o que realmente influencia o tempo de transcurso do processo na Itália.
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2 - Quais são as fases do processo de reconhecimento da Cidadania Via Judicial?Resumidamente, as fases desse tipo de prática são: Construção da árvore genealógica da sua família; Busca das certidões em inteiro teor de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes diretos do Italiano até você; Emissão da certidão de não naturalização (CNN) do seu antepassado Italiano pela internet; Confirmação do seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana através da análise das certidões reunidas; Retificação de documentos, se pertinente; Tradução juramentada para Italiano de toda a documentação; Apostilamento de toda a documentação. Procuração e protocolo feitos por um advogado italiano cadastrado na Ordem dos Advogado na Itália; Após a entrada, o processo pode ser acompanhado através de um aplicativo da justiça italiana.
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3 - Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?A cidadania Iure sanguinis é transferida a partir do(a) ascendente italiano(a) - nascido ou vivido na Itália unificada pós 17 de março de 1961 - aos descendentes desde que ele não tenha renunciado à cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira e desde que não tenha interrupção na transmissão entre gerações. Porém se há mulheres na linha de transmissão, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana apenas os filhos de mãe italiana e pai de cidadania estrangeira nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948, ou os filhos nascidos antes dessa data, se têm o pai desconhecido (§ 2º, art. 1º, da Lei n. 555/1912 e art. 7º do Código Civil de 1865), e os seus descendentes.
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4 - Quem não tem direito de reconhecer a Cidadania Italiana?De maneira simplificada, essas são algumas objeções: Quem não tem nenhum ascendente italiano na sua linha direta de genealogia; Se o italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho; Se o italiano não viveu na Itália unificada (1861) Se o italiano é natural de Trento e imigrou para o Brasil antes de 1920.
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5 - Como posso construir minha árvore genealógica?Uma boa estratégia é buscar as informações disponíveis em cada documento, sempre daqueles mais recentes cronologicamente, para os mais antigos. Reúna os documentos, iniciando pela sua própria certidão de nascimento e casamento; Busque as certidões de nascimento, casamento e óbito (se pertinente) do seu pai/mãe descendente do Italiano; Procure as certidões de nascimento, casamento e óbito (se pertinente) do seu avô avó/bisa/trisa até chegar no antepassado Italiano, sempre começando das mais recentes para as mais antigas; Caso você tenha a certidão de casamento de alguém, mas não encontre a de nascimento, solicite ao cartório onde foi realizado este casamento a habilitação do casamento. Trata-se da cópia de todos os documentos que foram apresentados pelos noivos no ato para poderem se casar. De posse das informações você deve preencher nosso modelo de árvore genealógica disponibilizado aqui.
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6 - O que é Tradução Juramentada? Todo documento deve ser traduzido?A Tradução Juramentada é a tradução de um documento com fé pública, que só pode ser feita por um profissional habilitado, chamado tradutor público juramentado autorizado pelo Estado a realizar a tradução de um documento, o qual deve ser produzido dentro de regras estabelecidas para ser considerado legal.
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7 - O que é Apostila de Haia? Todo documento deve ser apostilado?A Apostila de Haia é uma condição obrigatória para que um documento seja utilizado em um país diferente daquele que o emitiu. Trata-se de uma espécie de autenticação de documento, uma certificação utilizada internacionalmente, a fim de facilitar o trânsito internacional de documentos, entre os países signatários. Antigamente, antes dessa convenção existir, os consulados eram os responsáveis por atestar a legalidade e a integridade dos documentos de um país para serem apresentados em outro. Tal certificação no Brasil é feita em cartório, tanto por meio físico, quanto por meio eletrônico através de um código QR. A apostila não exclui a necessidade de apresentar todos os documentos originais para o processo de reconhecimento da cidadania. O Brasil e a Itália são signatários desse acordo e a Apostila é obrigatória para o documento ter validade. Outros países, como a Argentina por exemplo, não aderiram à essa convenção e os documentos provenientes desse país devem ser validados no Consulado local e obedece regras diferentes.
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8 - O que é a correção de documentos?A correção de documentos serve para ajustar os dados incorretos das certidões de registros civis (nascimento, casamento e óbito). Tais erros são comuns nas certidões dos descendentes de italianos que desembarcaram no Brasil, por conta da adaptação do Italiano para o Português. Os erros mais comuns são os de sobrenomes, datas e locais de nascimento. Por uma questão de segurança, recomendamos que todos os documentos sejam corrigidos e/ou retificados antes de serem traduzidos e apostilados. Os cartórios do Brasil têm autonomia para corrigir registros de nascimento, casamento e óbito a pedido do interessado, esse processo é conhecido por correção extrajudicial. No entanto, os cartórios apenas corrigem erros evidentes, de fácil constatação. Porém, essa avaliação varia de cartório para cartório, pois hoje não existe uma regra que abrange todos cartórios. Sendo assim, caso o cartório aceite fazer a sua correção, ele te enviará um requerimento para que assine e anexe os documentos que comprovam o erro. Após esse processo, o próprio cartório encaminha o pedido ao Ministério Público, que tem cinco dias para se manifestar. O cartório pode recusar sua solicitação para correção ou o Ministério Público der um parecer negativo ao pedido administrativo feito pelo cartório, o seu processo de retificação deverá ser judicial. Neste caso, você deverá ser assistido e representado por um advogado. O advogado reunirá as provas que comprovem a existência de erros nos seus documentos e fará um pedido oficial (chamado petição) solicitando para que um juiz determine (através de um mandado) a correção dos erros ao cartório.
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9 - O que é a Certidão de Negativa de Naturalização (CNN)?A Certidão de Negativa de Naturalização (CNN) é o documento que comprova que o seu ascendente Italiano não se naturalizou brasileiro. Esta certidão é obrigatória para os processos de reconhecimento da cidadania italiana por Jus Sanguinis. Caso a certidão do seu antepassado seja positiva, consulte a nossa área jurídica, para verificar se você ainda tem direito à cidadania. Lembre-se de realizar a pesquisa em nome do seu antepassado com todas as suas variações possíveis. A CNN é obtida gratuitamente no site do Ministério da Justiça: https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
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10 - O que é a Certidão de Não Renúncia?A Certidão de Não Renúncia é o último documento que encerra o processo de reconhecimento da Cidadania Italiana, quando desenvolvido na Itália. Esse documento é requisitado pelo Comune aos Consulados Italianos no Brasil, após o registro da residência, a visita do vigile e a aprovação da documentação. Essa certidão serve para comprovar que nem o requerente nem qualquer outro membro de sua família renunciou à Cidadania Italiana. A espera por essa certidão é o que realmente influencia o tempo de transcurso do processo na Itália.
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11 - Quais documentos italianos do dante causa são válidos para os processos de reconhecimento de cidadania?O Atto di Nascità original, emitido pela comune competente, contendo filiação. Este documento deve ser solicitado diretamente ao município italiano onde nasceu ou ascendente. Porém, dependendo do ano de nascimento do seu antepassado, não é possível obter este documento pelo fato de ainda não existirem os registros na Itália. Nesses casos poderá ser apresentado o Certificato di Battesimo, também original, emitido pela paróquia responsável, informando o ato do nascimento e a filiação, devendo ser legalizada pela Cúria Episcopal ou a Diocese competente. Eventuais certidões de casamento ocorridos na Itália devem ser apresentados em certificados originais dentro das mesmas regras que o nascimento.
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12 - Como devem ser apresentadas as certidões brasileiras?Serão necessárias todas as certidões de registro civil de nascimento e casamento de toda sua linha genealógica descendente do Italiano, emitidas em INTEIRO TEOR DIGITADAS pelos cartórios onde essas foram registradas.
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13 - Caso italiano ou ascendente tenha residido em outros países além de Brasil e Itália, o que devo apresentar?Será necessário providenciar também a Certidão Negativa / Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha residido.
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14 - Meus ascendentes casaram duas ou mais vezes. O que eu tenho que apresentar?É necessário apresentar todas as certidões de todos os casamentos com as devidas averbações.
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15 - No caso de filhos nascidos de união não matrimonial, o que devo apresentar?Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se uma Certidão de Nascimento afirma claramente que ambos os genitores como declarantes, basta apresentar uma certidão em todo ou, em segunda via original, enviada de Apostila, devidamente oficializada para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deve estar acompanhada de Apostila. No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos pais, é necessário que o outro genitor faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade conforme modelo/
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16 - Precisa ter um passaporte italiano para ser considerado cidadão italiano?Não, o passaporte é apenas um documento da viagem.
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17 - Validade das certidões brasileirasA documentação não sujeita a alteração (por exemplo, certidões de antepassados falecidos, emitidas após a morte do interessado e que não tenham sido retificadas) não tem prazo de validade. Recomendamos a utilização de certidões com validade dentro de um prazo de 12 meses. Assista o vídeo para um maior esclarecimento. Acompanhe nosso perfil no Instagram, onde sempre publicamos informações sobre Cidadania Italiana e Vida na Itália.
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